Saiba o que é o casamento nuncupativo e como proceder perante a lei para garantir o reconhecimento desta união.
O casamento nuncupativo é realizado quando um dos noivos se encontra em estado iminente de falecimento e sequer há tempo para uma celebração de matrimônio dentro das conformidades do código civil.
A palavra nuncupativo vem do latim, nubncupativum e se refere ao ato de designar. Confira no artigo de hoje como funciona o casamento nuncupativo, no que consiste, como proceder e o que se faz necessário nesse momento tão delicado e importante.
Reconhecimento do casamento nuncupativo perante a Lei
Para o reconhecimento de um casamento nuncupativo perante a lei, é necessário que haja comprovação da urgência do mesmo, assim como a presença de seis testemunhas. Estas devem se dirigir até a autoridade mais próxima em um período de até 10 dias, para que a validação da união seja feita.
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Após este procedimento, se instaura um processo chamado de jurisdição voluntária, no qual o Ministério Público intervém. E na sequência o juiz deve proceder com as diligências para analisar a situação, ouvindo os interessados dentro de quinze dias (art. I . 541 , § 1º, do CC). Conforme a imposição da Lei n.º 6.015/73 e dos artigos 1.540 e 1.541 do código civil.
Caso a idoneidade dos conjuges seja validada, o casamento nuncupativo é considerado válido, dessa forma o juiz deve registar esta união no livro de Registro de Casamentos.
O casamento nuncpativo não pode ser utilizado com o intuito de enriquecimento sem causa, o que inclusive pode motivar a decretação da anulação absoluta por fraude da lei imperativa (art. 1066, VI, do CC).
O casamento nuncupativo é uma forma de assegurar ao conjugue seu direito a pensão por morte, com garantias previstas na lei. Dessa forma, não sendo respeitados os requisitos a união deve ser considerada ineficaz, no caso de desrespeito à forma e solenidades.
A importância das testemunhas e como devem proceder legalmente
A autoridade competente chega, até mesmo, a ser dispensada em algumas situações mais graves e urgentes de casamentos nuncupativos. Neste caso, os próprios noivos devem declarar-se marido e mulher perante as seis testemunhas.
É importante frisar que as seis testemunhas presentes não devem ter parentesco em linha reta e nem colateral, tampouco em segundo grau, como já determina o artigo 1.540 do Código Civil e ainda a Lei nº 6.015/73, artigo 76.
Caberá às seis testemunhas comparecerem, dentro de dez dias corridos após o casamento nuncupativo, perante a uma autoridade judicial do município, para que se peça que tomem por termo as declarações do enfermo e sua parceria. E ainda que declararam de livre e espontânea vontade como marido e esposa (CC, artigo 1.541, I, II e III).
O que é moléstia grave e como proceder legalmente
O artigo 1.539 ressalta a respeito do casamento nuncupativo em moléstia grande, que consiste em estado precário e urgente entre vida e morte, com gravidade que impeça a locomoção de um dos noivos. É admitido, inclusive, o casamento nuncupativo em moléstia grave em casos de acidentes e a celebração pode ser feita até mesmo durante a madrugada.
O Código Civil regula os casos de moléstia grave (artigo 1.539) e também na Lei de Registro Público (lei 6.015/73) no artigo 76:
“No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever. § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato. § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado “.
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A situação de moléstia grave dispensa o processo de habilitação preliminar, portanto é exigido somente a presença de duas testemunhas, que devem saber ler e escrever. A presença do presidente do ato também se faz necessária, entretanto se não for possível que este ou seu substituto esteja presente a tempo, o juiz de casamento pode nomear um juiz “ad hoc” para comparecer:
“Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau”.
“Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:
I – que foram convocadas por parte do enfermo;
II – que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
III – que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.”
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Termo avulso e reconhecimento do casamento nuncupativo por moléstia grave
O termo avulso é a prova indispensável do ato do casamento nuncupativo em decorrer de moléstia grave, este deve ser lavrado pela pessoa nomeada para o alto e deve identificar os nubentes, se referindo ao vitimado e/ou enfermo.
Assinaturas devem ser colhidas, assim como a impressão digital dos nubentes e testemunhas. Com indicação do local onde a celebração foi feita, identificação do presidente, oficial ou ad hoc, o termo deve ser assentado em até cinco dias úteis no registro civil.
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